BIOMETANO – Uma alternativa limpa e segura no transporte de passageiros – Parte 2

BIOMETANO – Uma alternativa limpa e segura no transporte de passageiros – Parte 2

Escrito por: João Carlos Sanches

08/04/2024

Dando continuidade ao tema da redução das emissões de gases que contribuem para o efeito estufa (GEE), a FETPESP, entidade responsável pelos serviços de Transporte no setor Rodoviário de Passageiros no Estado de São Paulo traz a segunda parte do texto sobre o BIOMETANO – um biocombustível gasoso purificado que provém do processo de diferentes biomassas, a partir da decomposição anaeróbica, como água residuais, estrume de produção animal, resíduos orgânicos industriais ou culturas energéticas.

 

 

Leia a primeira parte, clicando aqui.

 

 

80% menos Gases de Efeito Estufa

 

O uso do biometano traz inúmeros benefícios ambientais significativos à sociedade, entre eles, podemos destacar a redução das emissões de gases de efeito estufa, que em alguns casos, quando substitui combustíveis fósseis, pode chegar a 80%.

 

Isso se deve ao fato de que durante o ciclo de vida do biometano, que inclui as fases de produção, distribuição e consumo, gases de efeito estufa são evitados ou removidos, especialmente na fase de produção, como os gases, metano (CH4), dióxido de carbono (CO2) e os de menores proporções como o sulfeto de hidrogênio (H2S), vapor de água (H2O) e o hidrogênio (H).

 

Ele é considerado um combustível 100% verde, limpo e sustentável, que pode ser produzido a partir de resíduos orgânicos, contribuindo para a economia verde, com redução de resíduos e de emissões de metano na atmosfera. Esses ganhos ambientais são fundamentais para atingir objetivos de descarbonização e aumentar a independência energética, além de ajudar na gestão de resíduos e incentivar o desenvolvimento da economia local.

 

Modelo K 280 6×2 – Scania (Fotos: Divulgação)

 

Esta alternativa energética, apresenta um percentual de carbono significativamente menor em comparação com outros combustíveis. Por exemplo, um estudo comparativo entre os motores movidos a Diesel, Gás Natural e Biometano, pode-se observar que as emissões de CO2 do biometano são consideravelmente menores. Esses dados ressaltam o potencial do biometano como alternativa sustentável para a redução de gases de efeito estufa (GEE) e para o combate às mudanças climáticas.

 

Legislação Vigente no Brasil

 

O Decreto nº 1.787/1966, que autoriza a utilização de gás natural nos veículos automotores e motores estacionários, estabelece critérios para a produção, o uso e a comercialização do biometano no setor de transporte. Posteriormente à apresentação deste decreto, o biometano foi observado, com destaque, pelas empresas produtoras de gás natural como uma fonte de energia renovável. Hoje, o biometano já está consolidado como combustível veicular no transporte modal rodoviário, dispondo de resoluções próprias que definem as regras para o seu uso e requisitos de qualidade.

 

A Resolução nº 685/2017, promulgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estabelece regras para a aprovação do controle de qualidade e as especificações do biometano que provém de aterros sanitários e também de estações de tratamentos de esgotos, destinados ao uso veicular, comercializado no território nacional. Contudo, a Resolução nº 685/2017, impede a comercialização do biometano, caso este não apresente as especificações estabelecidas no Regulamento Técnico nº 1/2017 da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

 

O Regulamento Técnico nº 1/2017, promulgado pela (ANP), determina os teores limites de metano (CH4), oxigênio (O), dióxido de carbono (CO2), nitrogênio (N) e gás sulfídrico (H2S), no gás e exige do produtor a emissão diária de certificado de qualidade.

 

Abastecimento com Biometano (Divulgação)

 

Legislação mais recente

 

A Resolução ANP nº 886/2022 estabelece a especificação e as regras para aprovação do controle da qualidade do biometano oriundo de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto destinados ao uso veicular e às instalações residências, industriais e comerciais.

 

A Resolução ANP nº 906/2022 dispõe sobre as especificações do biometano oriundo de produtos e resíduos agropastoris e comerciais destinados ao uso veicular e às instalações residenciais e comerciais.

 

Além disso o Decreto nº 11.003/2022 instituiu a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano, com o objetivo de fomentar programas e ações para reduzir as emissões de metano e incentivar o uso de biogás e biometano como fontes renováveis de energia e combustível.

 

O biometano é um combustível renovável derivado do biogás e tem sido utilizado no Brasil cada vez mais devido às suas inúmeras vantagens, contudo, também se observa. Neste cenário, desafios significativos na sua capacidade de produção e utilização.

 

Vantagens do Biometano

 

  • Produção Local: Pode ser produzido localmente, reduzindo a necessidade de construção de externas linhas de gasodutos;
  • Gestão de Resíduos: É uma solução inteligente para a gestão de resíduos orgânicos, possui diversidade de matérias-primas que podem ser usadas na sua produção gerando empregabilidade no país;
  • Redução de Emissões: Diminui a emissão de dióxido de carbono (CO2) na atmosfera, contribuindo para mitigação das mudanças climáticas, empregando culturas energéticas com baixa utilização de carbono;
  • Economia Verde: O biometano promove uma economia verde, contribuindo para a sustentabilidade, pois contém as mesmas propriedades do gás natural veicular;
  • Composição e Mercado: Pode ser pressurizado ou liquefeito e dispõe de tecnologia veicular já existente;
  • Melhoria na Qualidade de Vida: Reduz o lançamento de metano na atmosfera, melhorando a qualidade de vida da população.

 

Alguns desafios

 

Observa-se dificuldades no tratamento adequado dos resíduos que são usados para a produção de biometano, pois sua decomposição de resíduo natural pode ocasionar a possível emissão de metano. A produção de energia renovável a partir deste combustível ainda é um desafio, especialmente em algumas áreas, particularmente em regiões agrícolas e no final da rede de distribuição.

 

Também o setor energético no Brasil ainda tem receio de investir em empreendimento de biogás e biometano, devido à percepção de aspectos regulatórios e normativos que ainda não estão bem estabelecidos no Brasil, ocasionando preocupação quanto à capacidade de produção de energia com alta demanda.

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