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Escrito por: Mauro Herszkowicz
24/11/2023
Foi frustrante para o setor de transporte de passageiros o veto do Executivo federal ao projeto de lei da desoneração da folha de pagamento. Caberá, agora, ao Congresso Nacional decidir pela manutenção ou derrubada do veto presidencial a esse benefício que auxilia 17 setores da economia que mais empregam no país e representam quase 10 milhões de postos de trabalho, entre eles o transporte rodoviário coletivo.
O governo federal tinha até o dia 23 de novembro para adotar uma definição sobre o projeto da desoneração. No final da tarde da quinta-feira, decidiu pelo veto integral à medida aprovada no Congresso, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento até 2027.
O veto ao Projeto de Lei No 334/2023 pode impactar significativamente o setor de transportes de passageiros elevando, segundo cálculos da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), os custos dos serviços em quase 7%, o que poderá impactar nas tarifas cobradas dos passageiros e no custo de vida.
O PL 334 mantinha o benefício da substituição da alíquota previdenciária de empresas dos setores contemplados, adotada desde 2011. Em vez de pagar 20% sobre a folha salarial, as companhias pagam alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, reduzindo a carga tributária da contribuição previdenciária. O benefício perde a validade no fim deste ano, se o Congresso não derrubar o veto presidencial.
Sem a desoneração da folha de pagamento há, ainda, riscos de perda de empregos, principalmente no setor de transportes de passageiros já severamente impactado pela queda de demanda durante os períodos mais graves da pandemia do coronavírus.
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) mostram que, de 2018 a 2022, os setores beneficiados com a desoneração da folha tiveram um crescimento de empregos da ordem de 15,5%, enquanto setores não beneficiados cresceram 6,8% no mesmo período.
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