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Escrito por: Mauro Herszkowicz
16/06/2023
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, no último dia 13 de junho, o projeto de lei que prorroga por mais quatro anos a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia brasileira que mais geram empregos formais, algo em torno de seis milhões de vagas, entre eles, o setor de transporte público de passageiros.
O PL 334/2023, do senador Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), que, no texto alternativo, também beneficiou os pequenos municípios. O texto ainda deve passar por uma segunda votação no CAE para, depois, seguir para a Câmara dos Deputados.
Pela Lei No 12.546, de 2011, a desoneração da folha de pagamentos vigorará somente até o final deste ano. O PL 334/2023 prorroga o benefício até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto também estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da COFINS-Importação que, pela lei atual, só irá até dezembro.
É importante ficar claro que os setores beneficiados não estão isentos de pagar imposto. A desoneração da folha é um mecanismo que permite às empresas pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. Isso significa, para setores como o de transportes de passageiros, que o custo para manter a mão de obra intensiva é menor, o que assegura a manutenção dos empregos, reduz a informalidade e fortalece a economia do país.
Além disso, a aprovação do projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento trará uma segurança econômica às empresas que prestam serviços de transportes de passageiros e que foram gravemente afetadas pela pandemia do coronavírus. Evitará, ainda, possíveis reajustes tarifários decorrentes do aumento do custo da mão de obra, que podem acabar onerando, principalmente, a população que mais necessita desses serviços.
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