É preciso discutir as Gratuidades no Transporte Coletivo

É preciso discutir as Gratuidades no Transporte Coletivo

Escrito por: Mauro Herszkowicz

22/03/2024

Recentemente, o Senado Federal recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o transporte público gratuito em dias de eleição, a partir deste ano de 2024.  O recurso do Senado propõe que esse tema seja tratado pelo Congresso Nacional e que, caso a decisão do STF seja mantida, a Justiça Eleitoral arque com os custos da gratuidade, sem ônus para Estados e Municípios.

 

O transporte coletivo de passageiros é um serviço público essencial e estratégico para a dinâmica das cidades e é, como previsto no artigo 6º da Constituição Federal, um dever do Estado e um direito social, como a saúde, a educação e a moradia, entre outros.

 

Em muitas cidades brasileiras, o custo dos sistemas de transporte de passageiros depende da receita tarifária paga pelos usuários. Ainda são poucas as cidades que subsidiam os sistemas de transporte coletivo (232 no Brasil, sendo 28 no Estado de São Paulo, segundo dados da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU), boa parte delas para diferenciar a chamada tarifa de remuneração, para cobrir os custos da operação, da tarifa pública ou de utilização, paga pelo passageiro.   Assim, quem paga a passagem também ajuda a bancar as gratuidades, concedidas a usuários que, por força de leis ou decretos, são isentos do pagamento da tarifa do transporte coletivo.

 

Os advogados do Senado Federal, no recurso à determinação do STF, destacaram que “sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública dos municípios, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”.

 

Como a questão das gratuidades é um tema importante para o setor, a FETPESP está acompanhando o andamento desse recurso do Senado Federal e, também, aguarda a tramitação do Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI), que destina recursos federais para o financiamento da gratuidade de idosos no transporte público. O PNAMI foi aprovado pelo Senado, em 2022, e aguarda votação na Câmara Federal do PL 4392/2021, que estabelece um limite de até R$ 5 bilhões anuais, por um período de três anos, para a assistência financeira da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

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