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Escrito por: Marcelo Valladão
01/04/2024
Todas as grandes e médias empresas do país têm até o dia 30 de maio deste ano para se cadastrarem voluntariamente na ferramenta Domicílio Judicial Eletrônico. A iniciativa faz parte do Programa Justiça 4.0 e irá centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital. Após o dia 30 de maio, o cadastro será compulsório, utilizando dados da Receita Federal, e estará sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais.
Essa novidade foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, na abertura do Ano Judiciário do CNJ, ocorrida em fevereiro. Durante a cerimônia, o ministro destacou a importância de todos os tribunais estarem integrados ao sistema e reforçou o compromisso da Justiça brasileira com a eficiência e eficácia na prestação de serviços.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído pelo artigo 246 do Código de Processo Civil e, em 2022, a Resolução CNJ n.455 regulamentou a lei, determinando que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente por meio desse sistema. O cadastro passou a ser obrigatório para diversos setores, incluindo União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
Essa ferramenta também trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. O não cumprimento desses prazos, sem justificativa, pode resultar em multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Agilidade e Economia na Justiça
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução digital gratuita que visa facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e outras comunicações de processo enviadas pelos tribunais brasileiros. Além de proporcionar maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e centralização das informações permitem uma economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário.
Os cronogramas para o cadastro de usuários são liberados em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa, realizada em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Atualmente, a fase está focada no cadastro de empresas privadas de todo o país, estimadas em cerca de 20 milhões de empresas ativas, de acordo com dados do Painel de Registro de Empresas do governo federal.
Vale lembrar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) e para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.
Orientações
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do Portal do CNJ.
Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
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