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Escrito por: Marcelo Valladão
12/08/2024
A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) realizou uma videoconferência sobre o exame toxicológico para dirimir as dúvidas que surgiram com as novas regras e obrigações para empresas e motoristas com relação ao Exame Toxicológico.
Foram convidados para responder às questões os especialistas Dr. Renato Campestrini, advogado especializado em trânsito e mobilidade, e Reinaldo Gomes e Leonardo de Medeiros, ambos representantes da Synvia (antigaCaeptox).
A reunião teve a moderação de Helio Silva, gerente do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de São Paulo (SETPESP).
As respostas às principais dúvidas foram compiladas pela equipe da FETPESP, e a Revista Sou + Ônibus publicou em sua edição 45 (impressa) e também traz agora em seu site:
Sou + Ônibus – Os motoristas que recebem a notificação da multa têm um prazo de defesa. Como isso funciona?
Toda autuação por desrespeito à legislação de trânsito permite ao condutor autuado apresentar defesa prévia e posterior recurso administrativo em duas instâncias. A primeira perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), e a segunda instância perante o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).A defesa ou os recursos apresentados precisam ser elaborado sem relação aos termos da autuação aos quais o condutor autuado discorda e possui meios hábeis para contestar a autuação. A notificação da autuação é encaminhada após a constatação da infração e lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT).Isto posto, caso o condutor seja autuado em uma das situações previstas na legislação (arts. 165-B, 165-C ou 165-D do Código de Trânsito Brasileiro), deverá apresentar o exame toxicológico em dia para regularizar sua situação. O exame toxicológico em dia é obrigatório para o condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Sou + Ônibus – O que acontece se o exame der positivo? Ele fica sujeito à multa ou à suspensão da carteira? Quando pode refazer?
O condutor será autuado e terá o direito de dirigir suspenso pelo período de até três meses, condicionado o levantamento da suspensão do direito de dirigir mediante a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo(conforme orienta o art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro).
Sou + Ônibus – A partir de quando eu começo a contar o prazo de 2 anos e 6 meses?
A partir do momento em que o resultado negativo foi disponibilizado pelolaboratório para o Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).Essa é a data para contagem.
Sou + Ônibus – Se a empresa não fez o exame em maio/2024, pode ser compensado em outros meses?
A obrigatoriedade de realização do exame toxicológico nos casos do art. 61da Portaria MTE nº 612/2024 é desde a publicação da referida portaria, ou seja, 25 de abril de 2024, e não pode ser compensado nos outros meses. Apenas a escrituração no eSocial passará a ser exigida em 1º de agosto de 2024, contudo, deve ser lançado todo o histórico retroativo de exames desde o mês de maio de 2024.
Sou + Ônibus – Os exames periódicos só podem ser feitos de forma randômica? Posso fazer exames além dos que são exigidos, em espaços de tempo mais curtos?
A periodicidade mínima deve ser respeitada, mas se pode realizar mais sorteios dentro de um curto período, pois a lei não veda isto.
Sou + Ônibus – O candidato pagou o exame e está participando do processo seletivo. Se usarmos esse exame na admissão, devemos reembolsar o valor a ele?
Sim, se a empresa aproveitar o exame, deverá reembolsar o condutor.
Sou + Ônibus – O exame realizado no sistema randômico deve ser feito independentemente de o exame do condutor estar vencido ou não?
Sim, o exame randômico é feito a partir do sorteio entre todos os condutores empregados, não importando a data do último exame toxicológico dele.
Sou + Ônibus – O exame toxicológico é válido para renovação da CNH? Por quanto tempo? E para fins de CLT?
Sim. O exame toxicológico, para efeitos do cumprimento da legislação de trânsito, é válido pelo período de 90 dias, sendo possível ser utilizado posteriormente para outras finalidades.
Sou + Ônibus – O evento S-2221 (exame toxicológico) já está disponível no eSocial?
A partir de 1º de agosto, será possível transmitir as informações dos exames, inclusive os realizados retroativamente.
Sou + Ônibus – O art. 61, § 2º, incisos I e II da portaria prevê a inserção do toxicológico no ASO e estar vinculados a aptidão do empregado?
A Portaria MTE nº 612/2024 é expressa ao afirmar que o exame toxicológico não deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Confira a reunião na íntegra:
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