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Escrito por: Marcelo Valladão
12/01/2026
Há um mês, o PL (Projeto de Lei) nº 3.278/2021, que visa instituir o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano e altera a Lei de Mobilidade Urbana, foi aprovado na CDU (Comissão de Desenvolvimento Urbano) da Câmara dos Deputados, em sua primeira fase de tramitação, o que aumenta a expetativa da aprovação do projeto ainda no primeiro semestre de 2026.
A proposta original, de autoria do ex-senador Antônio Anastasia, busca uma alteração profunda nas normas legais para o funcionamento do transporte público no Brasil, incluindo a revisão de conceitos como tarifa de remuneração e regras de financiamento de gratuidades.
Para as entidades empresariais, incluindo a FETPESP, a revisão da Política Nacional de Mobilidade Urbana é essencial, pois o transporte público é um direito social constitucional e uma ferramenta para o desenvolvimento do país e da mobilidade urbana em suas diversas modalidades (ônibus, trem e metrô).
O texto do PL foca em preencher lacunas regulatórias e garantir a sustentabilidade do sistema. Entre os pontos defendidos pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), está a necessidade de revisitar conceitos como a tarifa de remuneração e a tarifa pública ou de utilização, bem como as regras de financiamento das diversas gratuidades previstas nas legislações.
O texto foi aprovado nos termos do substitutivo que já havia passado pelo Senado Federal. Após a validação na CDU, a proposta segue agora para a análise da CVT (Comissão de Viação e Transportes). O PL ainda deve passar pelas comissões de Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania.
Com inf., da CNT
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