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Escrito por: Leticia
06/12/2023
Em resposta à iminente implementação da nova regra de exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E a partir de 28 de janeiro de 2024, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) reforça sua parceria estratégica já existente com a CAEPTOX, empresa especializada na realização desse tipo de exame.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração gravíssima é configurada quando o condutor deixa de realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, que se encerra em 28 de dezembro de 2023. Contudo, é importante ressaltar que a multa não será automática, seguindo os trâmites legais.
Segundo a legislação brasileira, a penalidade só será aplicada após a conclusão do processo administrativo. Isso inclui a emissão de um auto de infração de trânsito, seguida pela notificação de autuação, garantindo o direito à defesa antes da notificação de penalidade.
As infrações relacionadas aos artigos 165-C e 165-D do CTB ainda aguardam regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), assim como ajustes nos sistemas para sua implementação. A multa estipulada para essas infrações é de R$ 1.467,35, com a atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O exame toxicológico, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, consiste na coleta de uma pequena amostra de cabelo próxima ao couro cabeludo ou de um pelo do corpo. Esse procedimento identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período mais prolongado (entre 90 a 180 dias antes da coleta) do que os exames de urina e sangue são capazes de detectar.
Dentre as substâncias detectáveis pelo exame estão maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, MDMA, MDA, inibidores de apetite e analgésicos à base de opiáceos, entre outras.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) iniciou, desde 28 de novembro de 2023, a notificação dos condutores que não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido. O alerta é enviado diretamente aos celulares dos motoristas via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, oferecendo diferentes modos de notificação, incluindo mensagens “push”, central de mensagens e área específica do exame toxicológico na CDT.
A parceria entre a FETPESP e a CAEPTOX proporciona benefícios significativos para as empresas associadas aos Sindicatos vinculados à FETPESP. Dentre as vantagens do convênio, já em vigor, destacam-se:
Melhor Custo x Benefício: A parceria busca proporcionar às empresas associadas um custo acessível aliado a benefícios de qualidade nos serviços oferecidos pela CAEPTOX.
Maior Qualidade e Rapidez: A CAEPTOX é reconhecida por sua excelência em serviços toxicológicos, garantindo resultados precisos e rápidos para atender às necessidades das empresas e motoristas.
Mais de 2000 Pontos de Coleta em Todo o Brasil: A ampla rede de postos de coleta da CAEPTOX facilita o acesso dos motoristas às unidades, oferecendo conveniência e agilidade.
A parceria existente entre a FETPESP e a CAEPTOX posiciona-se como uma solução estratégica para empresas que buscam cumprir de maneira eficaz e tranquila as exigências legais relacionadas ao exame toxicológico. A colaboração visa não apenas atender aos requisitos regulatórios, mas também oferecer benefícios tangíveis e facilidades para as empresas e motoristas associados à FETPESP.
Em resumo, a nova regra de exame toxicológico impacta diversos aspectos do setor de transporte, desde os custos financeiros até a cultura de segurança viária. A colaboração entre entidades, como a FETPESP e a CAEPTOX, se torna crucial para minimizar os impactos negativos e garantir uma transição suave para os motoristas e empresas afetados pela mudança regulatória.
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