Impactos da reoneração da folha de pagamento

Impactos da reoneração da folha de pagamento

Escrito por: Revista Sou + Ônibus

28/05/2024

 

Por Francisco Christovam – vice-presidente da FETPESP  e diretor-executivo (CEO) da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU

 

A desoneração da folha de pagamento, vigente desde 2013, foi uma medida fundamental para a redução dos custos operacionais das empresas de transporte público coletivo, ao substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto. A prorrogação da desoneração até 2027, conforme aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, foi uma decisão amplamente discutida e que levou em consideração os benefícios econômicos e sociais da medida.

 

No entanto, o governo federal decidiu judicializar a questão no Supremo Tribunal Federal (STF), em um claro retrocesso no direito fundamental ao transporte público, garantido pela Constituição Federal.

 

Felizmente, o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu temporariamente o fim da desoneração, e definiu um prazo de 60 dias para que seja concretizado o acordo, anunciado por governo e Congresso, que reestabelece a tributação da folha em etapas a partir de 2025.

 

Embora gradativa, a reoneração inevitavelmente terá impacto sobre o custo do transporte público e, por consequência, sobre a tarifa. Estima-se que, ao fim do processo, o custo do setor possa aumentar entre R$ 0,70 e R$ 1,00 por passageiro pagante, a depender da localidade. Em municípios sem subsídio público, os custos serão repassados integralmente aos passageiros, sobrecarregando ainda mais os orçamentos familiares e impactando negativamente o acesso a esse serviço essencial. Vale lembrar que o transporte público é o principal meio de locomoção de grande parte da população, especialmente dos grupos de menor renda.

 

Outro fator de preocupação é o impacto da medida do governo na inflação. Cálculos da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) apontam para um aumento de até 0,38% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA nas cidades pesquisadas. O efeito inflacionário seria geral, afetando até mesmo quem não usa o serviço.

 

A decisão do governo federal ignora o papel estratégico que o transporte público desempenha na sociedade. Além de ser um dos 17 setores que mais empregam no país, o segmento é crucial para a mobilidade urbana e para a economia como um todo.

 

Para além dos efeitos a longo prazo na tarifa e na inflação, o fim da política pública da desoneração prejudica os planos futuros de renovação e descarbonização da frota, e coloca em risco a qualidade

 

dos serviços, já que os recursos disponíveis para investimentos tendem a diminuir. Tudo isso, somado, pode fazer com que o transporte público coletivo seja deixado de lado pelo passageiro, que pode priorizar ainda mais os modos de transporte individuais, tão prejudiciais à mobilidade urbana, devido aos congestionamentos e à poluição – com consequências bem conhecidas sobre a atual crise climática.

 

Acabar com esse benefício vai na contramão dos esforços para tornar o transporte público mais acessível, eficiente e sustentável. Governo e Congresso têm agora a responsabilidade de avaliar não apenas os aspectos legais, mas, também, o bem-estar da população e as consequências socioeconômicas e ambientais dessa decisão.

 

A desoneração da folha de pagamento, vigente desde 2013, foi uma medida fundamental para a redução dos custos operacionais das empresas de transporte público coletivo, ao substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota de 1% sobre o faturamento bruto. No entanto, em recente decisão, o governo federal decidiu judicializar a prorrogação da medida no Supremo Tribunal Federal – STF, significando um retrocesso no direito fundamental ao transporte público, garantido pela Constituição Federal.

 

Com a reoneração, estima-se que o preço da passagem possa aumentar entre R$ 0,70 e R$ 1,00, por passageiro pagante, a depender da localidade. Em municípios sem subsídio público, o aumento dos custos será repassado integralmente aos passageiros, sobrecarregando ainda mais os orçamentos familiares e impactando negativamente o acesso a esse serviço essencial. Vale lembrar que o transporte público é o principal meio de locomoção de grande parte da população, especialmente dos grupos de menor renda.

 

Outro fator de preocupação é o impacto da medida do governo na inflação. Cálculos da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU apontam para um aumento de até 0,38% no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nas cidades pesquisadas. Vale ressaltar que o efeito inflacionário seria geral, afetando até mesmo quem não usa o serviço.

 

A decisão do governo federal ignora o papel estratégico que o transporte público desempenha na sociedade. Além de ser um dos 17 setores que mais empregam no país, o segmento é crucial para a mobilidade urbana e para a economia como um todo.

 

Para além dos efeitos imediatos na tarifa e na inflação, o eventual fim da política pública da desoneração da folha de pagamentos significa colocar em risco os planos de renovação da frota e a qualidade dos serviços prestados, já que os recursos disponíveis para investimentos serão reduzidos. Tudo isso, somado, pode fazer com que o transporte público coletivo seja deixado de lado pelo passageiro, que pode priorizar ainda mais os modos de transporte individuais, tão prejudiciais à mobilidade urbana devido aos congestionamentos e à poluição.

 

A prorrogação da desoneração até 2027, conforme aprovado pelo Congresso Nacional, foi uma decisão amplamente discutida e que levou em consideração os benefícios econômicos e sociais da medida. A tentativa de revertê-la judicialmente, além de desrespeitar esse consenso, desconsidera os impactos negativos que a reoneração trará para a população e para a economia do país.

 

Acabar com esse benefício vai na contramão dos esforços para tornar o transporte público mais acessível e eficiente. O STF tem agora a responsabilidade de avaliar não apenas os aspectos legais, mas, também, o bem-estar da população e as consequências socioeconômicas dessa decisão.

Artigo publicado originalmente na Revista AutoBus

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