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Escrito por: João Carlos Sanches
03/02/2025
O PL 182/2024 que trata sobre o mercado de carbono passa a vigorar no Brasil com a sanção da Lei 15.042 de 2024, que regulamenta o setor e cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), permitindo que empresas e países compensem as emissões de gases de efeito estufa por meio da compra de créditos vinculados com iniciativas de preservação ambiental.
Essa iniciativa, impulsionada por meio do marco regulatório, busca incentivar a redução das emissões poluentes, amenizando com isso, os impactos causados pelas mudanças climáticas.
MERCADO BRASILEIRO
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) divide o mercado de crédito de carbono brasileiro em dois setores: o regulado e o voluntário. O primeiro envolve iniciativas ligadas diretamente ao poder público, já o segundo setor se refere à iniciativa privada, portanto mais flexível.
O texto publicado prevê ao setor regulado a criação de um órgão gestor responsável na criação de normas e regras, e aplicá-las por meio de sanções a possíveis infrações cometidas pelas entidades que se sujeitarão a essas. Será o caso das próprias iniciativas governamentais ou de organizações que emitam mais de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.
O CO2 equivalente é uma medida usada para comparar as emissões de diferentes gases de efeito estufa, que leva em conta o potencial de aquecimento global de cada substância e representa o total em quantidade de gás carbono que teria o mesmo potencial. A Petrobras, por exemplo, emitiu 46 milhões de toneladas de CO2e em 2023, segundo relatório estatal.
As organizações sujeitas à regulamentação deverão fornecer um plano de monitoramento e relatórios das atividades ao órgão gestor. O setor do agronegócio, no entanto, não será atingido pelo projeto.
Já o mercado voluntário é caracterizado por transações de créditos de carbono ou de ativos integrantes do SBCE, por iniciativas estabelecidas entre as partes envolvidas para fins de compensações voluntárias de emissões de gases de efeito estufa (GEE), e que não gerem ajustes correspondentes na contabilidade nacional de emissões.
Com o Protocolo de Kyoto, de 1997, a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) passou a ter valor econômico. Esse entendimento foi fortalecido com o Acordo de Paris, em 2015. Diante disso, o crédito é como um certificado que países, empresas ou pessoas compram para mitigarem a emissão dos gases de efeito estufa (GEE).
Os mercados de créditos de carbono, como dito, permitem que empresas, organizações e indivíduos compensem as emissões de gases de efeito estufa a partir da aquisição de créditos gerados por projetos de redução de emissões e/ou de captura de carbono, com isso, a ideia é transferir o custo social das emissões para os agentes emissões, o que ajuda a conter o aquecimento global a as mudanças climáticas.
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