Novo Marco Legal do Transporte: a mudança que pode redefinir a mobilidade urbana

Novo Marco Legal do Transporte: a mudança que pode redefinir a mobilidade urbana

Escrito por: Andrea Cardoso

22/05/2026

Em um cenário de profundas transformações urbanas e crescentes desafios de mobilidade, o novo Marco Legal do Transporte, aprovado no último dia 13 de maio, representa uma medida decisiva para reestruturar o setor, tornando-o mais eficiente, sustentável e alinhado às necessidades da população.

 

Mais do que uma atualização normativa, o Marco representa uma oportunidade concreta de modernizar a gestão da mobilidade, atrair investimentos e fortalecer o papel do transporte coletivo como um serviço estratégico para o desenvolvimento das cidades.

 

Em discussão há seis anos, o Marco Legal é fruto de debates que envolvem especialistas em transporte, representantes das empresas operadoras e de órgãos do governo, buscando uma resposta para a grave crise na mobilidade urbana no país.

 

Para a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), que participa das discussões sobre o Marco Legal há cerca de seis anos, a medida é uma resposta necessária aos desafios que afetam a mobilidade urbana há décadas e abre espaço para que o transporte coletivo volte a ser a espinha dorsal da mobilidade urbana e da economia das cidades.

 

No Brasil, o sistema de transporte público urbano está presente em 2.700 municípios, que realizam cerca de 35 milhões de viagens diárias. Esses números demonstram a importância e a dimensão do transporte, um serviço público essencial, considerado um direito social fundamental na Constituição Federal.

 

O novo Marco Legal estabelece a organização, o financiamento e a gestão do transporte público, definindo as responsabilidades compartilhadas da União, dos estados e dos municípios. Assim, oferece segurança jurídica e um caminho sólido para a modernização do setor.

 

A proposta cria mecanismos para permitir que a União participe do custeio do transporte coletivo urbano por meio de novas fontes de custeio, como a destinação obrigatória de ao menos 60% da arrecadação da Cide-Combustíveis para o transporte público coletivo, entre outras alternativas para subsidiar as tarifas.

 

A partir da definição da fonte de custeio, será possível separar melhor a tarifa paga pelo usuário da remuneração do operador do serviço. As operadoras, por sua vez, serão remuneradas conforme a qualidade do serviço.

 

Outro ponto fundamental do novo Marco Legal é a reformulação das regras para os contratos de concessão, subsídio e transparência no setor.

 

Em release divulgado à imprensa, a NTU destaca as principais mudanças que impactarão os passageiros e as empresas operadoras:

 

 

  • Tarifas mais baratas (ou tarifa zero): a partir da separação clara entre o custo da operação e a tarifa paga pelo passageiro, será possível reduzir o valor da tarifa;
  • Novas rotas e ônibus mais modernos: o Marco Legal cria as condições para revisar e atualizar os sistemas de transporte:
  • Mais investimentos: com regras bem definidas e segurança jurídica, o Marco Legal estimulará a atração de capital privado e fomentará novos investimentos no setor.
  • Transparência e qualidade: o novo Marco prevê a criação de referências nacionais de eficiência e qualidade para o transporte público.

 

 

Para a NTU, a implementação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo representa “uma vitória para toda a sociedade — para o passageiro, para a gestão municipal e para o setor privado que deseja investir com seriedade.”

 

A aprovação da medida também reafirma o compromisso da entidade com a construção de um transporte mais digno, eficiente e sustentável para milhões de brasileiros.

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