Com veto à desoneração, NTU prevê aumento de até R$ 0,31 na tarifa média nacional de ônibus urbanos

Com veto à desoneração, NTU prevê aumento de até R$ 0,31 na tarifa média nacional de ônibus urbanos

Escrito por: Leticia

24/11/2023

A Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU lamenta a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de vetar o Projeto de Lei nº 334/2023, que assegura a continuidade, até 2027, da desoneração da folha de pagamento dos 17 segmentos da economia que mais empregam no país. No setor de transporte coletivo por ônibus urbano, a medida deve gerar um aumento de 6,78% nos custos totais do serviço, levando, como consequência, a um reajuste médio das tarifas para o passageiro de até R$ 0,31. Atualmente, o valor médio da tarifa nacional está em torno de R$ 4,60 e, portanto, pode ultrapassar R$ 4,91 em função do veto.

 

 

A reoneração deve afetar também a manutenção dos 328 mil empregos diretos gerados pelo segmento (dado de setembro/2023), que já foi duramente impactado pela Covid-19: a pandemia provocou a redução de até 80% no número de passageiros transportados e perdas acumuladas de R$ 36 bilhões, que acarretaram o fechamento de 77,9 mil postos de trabalho nos últimos três anos.

 

 

Diante dos fatos, o setor faz um apelo ao Congresso Nacional para que o veto do Executivo seja revisto e a desoneração, mantida.

 

 

A desoneração da folha do setor de transporte público por ônibus urbano, que vem sendo aplicada desde 2013, substitui a contribuição previdenciária patronal, que corresponde a 20% sobre a folha de salários dos trabalhadores, por uma alíquota de 2% sobre o faturamento bruto das empresas. Como resultado, há uma redução de 6,78% nos custos totais do transporte público, já que a mão de obra é o principal item de custo da operação. A redução do custo foi repassada para as tarifas públicas e impactou positivamente no bolso dos passageiros.

 

 

A NTU reitera seu posicionamento a favor da continuidade da desoneração, a fim de permitir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a modicidade tarifária para o passageiro; sua prorrogação é, também, fundamental para ajudar na recuperação das empresas operadoras nesse período pós-pandemia.

 

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