O uso do hidrogênio no transporte de passageiros e a legislação brasileira

O uso do hidrogênio no transporte de passageiros e a legislação brasileira

Escrito por: João Carlos Sanches

05/06/2024

A legislação brasileira voltada à produção do hidrogênio como fonte energética nacional teve seu início no final dos anos 90, com a criação do Centro Nacional de Referência em Energia de Hidrogênio (Ceneh), então liderada, nessa ocasião, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

 

Já em 2002 MCT apresentou o Programa Brasileiro de Células de Combustível (PROCaC), diretamente ligado ao desenvolvimento de pesquisas junto às entidades públicas e privadas, para a obtenção de conhecimento técnico sobre a utilização do hidrogênio (H2) em células geradoras de energia.

 

Esse programa passou por uma reformulação em 2005, obtendo um novo título e passou a ser mostrado como o Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Economia do Hidrogênio (ProH2).

 

Desde de então o governo brasileiro passou a investir em projetos que visavam ao aumento da visibilidade do H2 perante ao próprio setor energético brasileiro. O Ministério de Minas e Energia (MME), ainda no ano de 2005, lançou uma publicação com o título “Roteiro para a Estruturação da Economia do Hidrogênio no Brasil”, quando se observou as primeiras tentativas de estabelecerem leis e políticas públicas para o uso do H2 no Brasil.

 

Já em 2010, o Centro de Gestão e Estudos Energéticos (CGEE), por meio de incentivos técnicos subsidiados por diversos ministérios e agências governamentais, lança uma publicação com o título “Hidrogênio Energético no Brasil: Subsídios para políticas de competitividade – 2010-2025, avançando, com isso, no desenvolvimento tecnológico da hidrólise da água como processo produtivo de hidrogênio sustentável ou hidrogênio verde, mediante a realização de diversos projetos demonstrativos; investimentos em pesquisa básicas e aplicadas; e o contínuo incentivo a formação de recursos humanos por intermédio de bolsas de estudos.

 

No ano de 2021 ocorreram diversos eventos voltados a temática do H2, envolvendo o corpo governamental, universidades, indústria e mercado. As discussões englobaram a criação de um programa nacional para o desenvolvimento de H2 verde para a América Latina e Caribe, além da criação de Hubs H2, ou seja, ambiente que se torna referência de um determinado produto, concentrando suas atividades para o seu desenvolvimento específico. Essas ações culminaram na promulgação de duas resoluções favoráveis à consolidação do H2 no país, em 2021.

 

 

Eixos estratégicos do Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2)

 

 

Primeiro, publicou-se a Resolução do Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE) nº 02/2021, que estabeleceu as orientações sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor energético brasileiro. Em seu artigo 1º, a resolução orienta a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) a priorizarem a destinação de recursos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para o H2 e demais fontes categorizadas como tema afeto do setor.

 

Em seguida, foi publicada a Resolução CNPE nº 06/2021, determinando a realização de estudos técnicos para a proposição de diretrizes para o Programa Nacional de Hidrogênio (PNH2), devendo ser efetuado pelos Ministério de Minas e Energia (MME), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MDR), com o apoio técnico da EPE, consolidando-se assim, o H2 como fonte energética para uma matriz de baixo carbono.

 

Após a divulgação das citadas diretrizes, o programa foi instituído, mediante a Resolução CNPE nº 06/2022. Seu objetivo é fortalecer a indústria do hidrogênio no Brasil, considerando, simultaneamente, o desenvolvimento de políticas públicas, de tecnologias e de mercado.

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