Obrigatoriedade do exame toxicológico

Obrigatoriedade do exame toxicológico

Escrito por: Mauro Herszkowicz

23/06/2023

Desde 2021, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) tem mantido uma parceria com a empresa CAEPTOX, para facilitar a realização de exames toxicológicos pelos motoristas de ônibus das empresas que prestam serviços de transporte público.

 

A exigência do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C, D ou E, que abrange veículos como ônibus e caminhões, entrará em vigor a partir do dia 1º de julho próximo e estabelece a obrigatoriedade a cada 2 anos e seis meses. A CNH só será emitida com a apresentação de resultado negativo para o exame e quem não o realizar estará sujeito a multa e a suspensão do direito de dirigir, em caso de reincidência no período de 12 meses.

 

Essa determinação, estabelecida em lei há dois anos, levou a FETPESP a firmar o convênio com a CAEPTOX – empresa do centro CAEP, um laboratório reconhecido há mais de 15 anos no desenvolvimento de pesquisa e inovação em medicamentos – para a realização do exame toxicológico, que detecta o consumo de substâncias psicoativas no organismo dos condutores, em um período de 90 dias.

 

A Federação, assim, buscou cumprir um de seus compromissos com as empresas associadas aos Sindicatos do setor no Estado de São Paulo, facilitando o acesso ao exame toxicológico de seus colaboradores, com melhor custo-benefício, qualidade e rapidez. Mostra, ainda, a preocupação da FETPESP em assegurar que os motoristas dos ônibus estão aptos a prestar um serviço seguro aos passageiros transportados.

 

Gostou do que leu?

Então confira outros conteúdos recomendados para você!

FETPESP premia os destaques da cobertura sobre mobilidade urbana em sua 2ª edição

Saiba mais

A necessária modernização do Vale-Transporte

Saiba mais

FETPESP reúne lideranças do setor para debater os impactos do fim da escala 6×1 no transporte de passageiros

Saiba mais