Obrigatoriedade do exame toxicológico

Obrigatoriedade do exame toxicológico

Escrito por: Mauro Herszkowicz

23/06/2023

Desde 2021, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP) tem mantido uma parceria com a empresa CAEPTOX, para facilitar a realização de exames toxicológicos pelos motoristas de ônibus das empresas que prestam serviços de transporte público.

 

A exigência do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias C, D ou E, que abrange veículos como ônibus e caminhões, entrará em vigor a partir do dia 1º de julho próximo e estabelece a obrigatoriedade a cada 2 anos e seis meses. A CNH só será emitida com a apresentação de resultado negativo para o exame e quem não o realizar estará sujeito a multa e a suspensão do direito de dirigir, em caso de reincidência no período de 12 meses.

 

Essa determinação, estabelecida em lei há dois anos, levou a FETPESP a firmar o convênio com a CAEPTOX – empresa do centro CAEP, um laboratório reconhecido há mais de 15 anos no desenvolvimento de pesquisa e inovação em medicamentos – para a realização do exame toxicológico, que detecta o consumo de substâncias psicoativas no organismo dos condutores, em um período de 90 dias.

 

A Federação, assim, buscou cumprir um de seus compromissos com as empresas associadas aos Sindicatos do setor no Estado de São Paulo, facilitando o acesso ao exame toxicológico de seus colaboradores, com melhor custo-benefício, qualidade e rapidez. Mostra, ainda, a preocupação da FETPESP em assegurar que os motoristas dos ônibus estão aptos a prestar um serviço seguro aos passageiros transportados.

 

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