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Escrito por: Marcelo Valladão
17/10/2025
A Prefeitura de São Paulo rejeitou a defesa apresentada pela empresa 99 e manteve a multa de R$ 3,46 milhões, que foi aplicada por operar serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas — o chamado mototáxi — na capital paulista. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, dia 15 de outubro, e ainda cabe recurso.
O valor da penalidade foi calculado com base em 12 dias de descumprimento de um decreto municipal, editado em janeiro de 2023, que proíbe a operação de mototáxis em São Paulo. A norma foi estabelecida pela Prefeitura sob o argumento de que o serviço coloca em risco a segurança viária.
Na decisão administrativa, o secretário adjunto de Mobilidade Urbana e Transporte, Rafael Toniato Mangerona, destacou que o município tem competência legal para fiscalizar, suspender e sancionar empresas que prestam esse tipo de serviço, especialmente na ausência de decisão judicial que limite seu poder de atuação.
O secretário também observou que, mesmo que houvesse autorização para mototáxi na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as empresas precisariam cumprir uma série de requisitos legais, como o cadastro dos condutores e o compartilhamento de dados com a gestão municipal — obrigações que, segundo a Prefeitura, não foram cumpridas.
Com isso, a defesa da 99 foi integralmente rejeitada, e a empresa terá 15 dias para se manifestar após ser notificada judicialmente.
Esta não é a primeira sanção aplicada à plataforma. Em agosto deste ano, a Prefeitura já havia rejeitado a defesa da 99 e da Uber em outro processo administrativo, que resultou em uma multa de R$ 500 mil pela operação irregular de mototáxi. Essa decisão foi confirmada em 9 de outubro.
Por meio de nota, a 99 informou que pretende recorrer a decisão em todos os meios cabíveis. “A 99 vai recorrer por todos os meios cabíveis porque a multa foi aplicada após decisão unânime do Órgão Especial do TJSP, que declarou o Decreto da Prefeitura inconstitucional – portanto o veto ao serviço de Moto não pode produzir penalidades por ter sido baseado em ato ilegal”, diz o texto.
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