QUALIFICAR O TRANSPORTE COLETIVO PARA ADOÇÃO DA TARIFA ZERO

QUALIFICAR O TRANSPORTE COLETIVO PARA ADOÇÃO DA TARIFA ZERO

Escrito por: Mauro Herszkowicz

13/03/2026

Neste ano de eleições majoritárias, o tema “tarifa zero” nos transportes urbanos tem sido abordado em diversas publicações nas redes sociais e em notícias sobre iniciativas que visam adotar, em algumas cidades brasileiras, este programa de inclusão social. A tarifa zero é uma importante política pública, facilitando o acesso das pessoas a um serviço essencial e assegurando a todos o direito de ir e vir, sem a cobrança da tarifa.

 

A implementação da tarifa zero pode motivar uma maior utilização do transporte coletivo, que voltou a enfrentar uma queda no número de passageiros transportados. No entanto, antes de se oferecer a tarifa zero em todos os sistemas de transportes urbanos do Brasil, é preciso garantir a melhoria dos serviços oferecidos atualmente, tornando-os mais eficientes, produtivos e de qualidade.

 

Esta é uma das diretrizes do Marco Legal do Transporte Público Coletivo, Projeto de Lei No 3.278/2021, que tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência. A expectativa de entidades do setor, entre elas a FETPESP, é a de que a proposta seja votada ainda neste mês de março.

 

O projeto de lei sofreu ataques no começo deste ano, com a veiculação de falsas informações que atrelavam a aprovação do Marco Legal à aplicação de impostos, que onerariam o transporte individual, quando, na verdade, o texto visa promover uma legislação mais equilibrada e estruturada para o setor de transporte de passageiros, sem criar taxações ou obrigações financeiras a estados e municípios.

 

O Marco Legal do Transporte Público Coletivo busca definir as responsabilidades dos entes federativos (União, estados e municípios) na gestão do transporte público e promover a elaboração de planos de mobilidade urbana integrada, assegurando o melhor acesso aos serviços pela população. Outro ponto importante é a distinção entre a tarifa técnica, que é o parâmetro para a remuneração das empresas pelos serviços prestados, e a tarifa pública, cobrada do passageiro. A diferença entre os valores dessas tarifas normalmente é assumida pelo poder público na forma de subsídios ou receitas extratarifárias.

 

O transporte coletivo, certamente, precisa ser qualificado, permitindo o planejamento de políticas públicas para a adoção da tarifa zero, que depende de fontes de financiamento estáveis, sob pena de se oferecer um serviço que, sem confiabilidade, regularidade e segurança, não trará as melhorias esperadas para a mobilidade de milhões de brasileiros.

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