Definidas as Regras para Repasse dos Valores Destinados à Gratuidade dos Idosos

Definidas as Regras para Repasse dos Valores Destinados à Gratuidade dos Idosos

Escrito por: Leticia

01/11/2022

ArtigoLegislaçãoNotícias / 31 de agosto de 2022

 

 

Foi publicada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial Nº 9, de 26 de agosto de 2022, que regulamenta a Emenda Constitucional No 123, de 14 de julho de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para o aporte de R$ 2,5 bilhões em recursos federais, destinados ao financiamento da gratuidade das pessoas idosas no transporte público. O recurso transferido vale para o custeio do benefício este ano e será destinado a estados e municípios que tenham sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano.

 

 

A divisão desse recurso leva em conta a população com idade superior a 65 anos nos municípios e no Distrito Federal, cabendo ao poder público responsável pelo sistema de transporte se cadastrar na Plataforma +Brasil, para poder receber a parcela e repassar os valores correspondentes a cada empresa operadora.

 

 

O Anexo I da Portaria, detalha toda a metodologia de cálculo da divisão dos recursos, baseada na população com mais de 65 anos residente em cada município, segundo as informações do DATASUS.

Clique aqui e acesso o anexo da Portaria Interministerial 

 

Recursos começam a ser pagos a partir do dia 30 de setembro de 2022 

 

Os municípios e estados com sistema de transporte público coletivo têm até o próximo dia 9 de setembro de 2022 para realizar o cadastramento e enviar a documentação necessária para obter o aporte de recursos.

 

 

Os valores começarão a ser pagos a partir do dia 30 de setembro de 2022 e serão desembolsados em uma única cota, com o prazo final em 31 de dezembro de 2022.

 

 

Veja aqui o comunicado informando todas as etapas do processo e os respectivos prazos.

 

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