Nós usamos cookies
Este site usa cookies para aprimorar sua experiência de navegação.
Escrito por: Marcelo Valladão
03/10/2025
A Prefeitura de São Paulo aplicou uma multa de R$ 398 mil à Uber por disponibilizar o serviço de transporte por motocicletas em janeiro deste ano. A administração municipal alega que a empresa descumpriu um decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que veta a oferta desse tipo de serviço na capital.
A penalidade, confirmada após a rejeição da defesa apresentada pela companhia, foi publicada na última quarta-feira (1º) no Diário Oficial. A Uber declarou que pretende recorrer da decisão.
Leia trecho da publicação feita no Diário Oficial:
“No período de 22 de janeiro até 27 de janeiro de 2025, caracterizando 6 (seis) dias de descumprimento do Decreto Municipal nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, e 11 infrações ao art. 1º da Lei Municipal nº 15.676, de 18 de dezembro de 2012, o qual veda o transporte remunerado individual de passageiros sem que o veículo esteja autorizado para esse fim, sob pena de multa no valor de R$ 4.500,00, a ser atualizado pelo IPCA”, diz trecho do documento assinado pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (STM).
Por meio de nota, a SMT disse que a multa de R$ 398.493,53 foi emitida pelo fato de a Uber “desrespeitar a legislação que proíbe o serviço de transporte por motocicleta via aplicativo na cidade”. No período, foram apreendidas pela fiscalização 11 motocicletas.
A pasta argumentou ainda que o decreto municipal suspendeu esse serviço na cidade e uma lei municipal “veda o transporte remunerado individual de passageiros sem que o veículo esteja autorizado para esse fim”.
O fato acontece após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender, de forma cautelar, a legislação que proíbe o serviço de mototáxis na cidade de São Paulo.
A liminar foi concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, atendendo a uma ação proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).
A questão deverá agora ser analisada pelo plenário da Corte para uma decisão definitiva. Ao conceder a liminar, Moraes considerou que, conforme estabelece a Constituição Federal, “é de competência privativa da União legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e trânsito”.
A FETPESP reitera a sua preocupação com a segurança das pessoas e o risco de aumento de acidentes de trânsito com motocicletas oferecendo transporte individual, alertando para a necessidade de se regulementar o serviço e defender o transporte coletivo de passageiros. Leia o artigo do presidente da FETPESP em que o assunto é citado.
Com informações da Agência Brasil.
Então confira outros conteúdos recomendados para você!
© 2025 Inter Urbano. Todos os direitos reservados.
Powered by Chilli360
Este site usa cookies para aprimorar sua experiência de navegação.