Nós usamos cookies
Este site usa cookies para aprimorar sua experiência de navegação.
Escrito por: Revista Sou + Ônibus
09/02/2024
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) divulgou, na última quarta-feira (07/02/2024), a regulamentação da Lei nº 17.843/2023 e o primeiro Edital PGE/Transação nº 01/20242 do programa “Acordo Paulista” para quitação de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa. Com essa iniciativa, o Governo de São Paulo introduz uma abordagem inovadora na transação tributária estadual, oferecendo a oportunidade de parcelamento dos débitos em até 120 vezes e descontos de até 100% nos juros de mora. A dívida ativa paulista atualmente abrange mais de 7 milhões de débitos inscritos, incluindo ICMS, ITCMD e IPVA, totalizando aproximadamente R$ 408 bilhões.
A primeira chamada, focada no ICMS, além de oferecer descontos de 100% nos juros de mora, permite um desconto de 50% nas multas, e oferece a possibilidade de utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS. Todos os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa podem ser incluídos na transação, observando as disposições da Lei nº 17.843/23 e o edital publicado. A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será realizada através do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, com prazo de adesão de 07/02/2024 a 30/04/2024.
Nos meses seguintes, a PGE deverá lançar novos editais para transação de outros débitos. Além disso, o Acordo Paulista prevê a possibilidade de o contribuinte solicitar e celebrar transações individuais, de acordo com as particularidades de cada caso. Para mais informações, os interessados podem acessar o site da Dívida Ativa do Estado (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao).
Então confira outros conteúdos recomendados para você!
© 2024 Inter Urbano. Todos os direitos reservados.
Powered by Chilli360
Este site usa cookies para aprimorar sua experiência de navegação.